Desde o dia 18 de julho entrou em vigor a Lei 12.648/12 que determina a cobrança de uma taxa de conexão nos aeroportos brasileiros operados pela Infraero.
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Nova Tarifa de Conexão em Aeroportos: Quem Paga a Conta é Você!
Inicialmente a discussão se deu em relação a quem seria o responsável pelo pagamento dessa tarifa, se as companhias aéreas ou o consumidor. Segundo a legislação esse seria um custo das empresas aéreas (proprietárias ou exploradoras das aeronaves), tal como as tarifas de pouso e permanência, cuja arrecadação é destinada a remunerar os operadores aeroportuários pela utilização da infraestrutura dos aeroportos.
As companhias entendiam que quem deveria custear a tarifa seriam os passageiros, mas a mesma deveria vir discriminada no recibo, assim como é feito com a taxa de embarque.
Desde o dia 26 de julho, a mídia veiculou a notícia de que uma liminar da Justiça Federal determinou que quem deve arcar com essa tarifa são as companhias aéreas e que estas estariam proibidas de repassar o valor ao consumidor. Mas isso não é novidade nenhuma, pois a lei já fazia essa previsão.
Obviamente que, seja de que forma esse valor venha a ser cobrado, se englobado no preço da passagem ou destacado no recibo, o fato é que quem arcará com essa conta será efetivamente o consumidor. Aliás, como sempre.
Portanto, fique sabendo que para cada conexão em aeroporto brasileiro que você fizer nas suas próximas viagens, você estará arcando com o custo dessa nova tarifa. Isso irá encarecer as passagens de vôos com conexão que em geral são mais baratos que os vôos diretos.
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a taxa variará entre R$ 3,00 e R$ 7,00, dependendo da categoria do aeroporto. O menor valor é para aqueles aeroportos localizados no interior dos estados e que recebem aeronaves de pequeno porte. A maior é para os aeroportos com mais estrutura e movimentação, como por exemplo, o de Congonhas em São Paulo, os dois do Rio de Janeiro e o internacional de Recife. Passageiros menores de dois anos de idade estão isentos dessa taxa, segundo a lei.
Nos terminais que já foram repassados para a iniciativa privada, como o de Guarulhos (SP), a tarifa de conexão já é cobrada desde o ano passado. Agora, o governo estendeu a cobrança da tarifa para os demais aeroportos.
A nova tarifa tem como objetivo remunerar atividades e espaços utilizados pelos passageiros em áreas de conexão dos aeroportos, segundo a Resolução ANAC n. 274/13.
Com 40 anos, formado em Publicidade e Direito, trabalha na Justiça e não perde a chance de ir a Nova York.
MAIS UMA PATIFARIA DOS AEROPORTOS LIXOS BRASUCAS !!!
Desculpe,mas acho justo a cobrança.Se o serviço está sendo oferecido,alguém tem que pagar e nada mais justo que seja pago por quem o está utilizando,no caso, o passageiro.Brasileiro tem essa mania infantil de achar que tudo tem que ser bancado pelo “governo”,até a sua própria conveniência.